Suspenção de Atividades até 24/08/2020

por adm publicado 15/08/2020 13h55, última modificação 15/08/2020 14h46
Estão suspensas as atividades da Câmara Municipal, até o dia 24/08/2020, em razão do Decreto nº 1745/2020 da Prefeitura Municipal de Varre-Sai/RJ, conforme Ato n º 017/2020 desta Casa.

ATO N.º 17/2020

Ementa: Dispõe sobre o cumprimento do Decreto nº 1745/2020 da Prefeitura Municipal de Varre-Sai/RJ e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1745/2020 da Prefeitura Municipal de Varre-Sai/RJ, ficam suspensas as atividades desta Câmara Municipal no período estabelecido pelo mesmo (15/08/2020 a 24/08/2020), ficando mantidas todas as demais disposições do Ato nº 016/2020, em especial os canais de comunicação eletrônica neste estabelecidos. Para situações emergenciais disponibilizamos o nº (22) 98821-5317, em horário comercial.

Varre-Sai/RJ, 14 de Agosto de 2020.

Vereador JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Varre-Sai/RJ




DECRETO N° 1745/2020

Prefeitura Municipal de Varre-Sai
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 1745/2020 “Dispõe sobre a suspensão temporária do atendimento presencial pelos estabelecimentos comerciais, para reduzir a disseminação do novo coronavírus no Município e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Varre-Sai, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO o crescente e preocupante número de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus no Município de Varre-Sai, que tinha, em 142 dias (de 17/03/2020 a 06/08/2020) 169 casos e, nos últimos 07 dias, de 07/08/2020 a 13/08/2020, 50 casos em média, sendo 45 nas últimas 72 horas; CONSIDERANDO que muitos contaminados pelo vírus são servidores e/ou profissionais que atuam no hospital e Secretaria de Saúde, realidade de extrema preocupação por conta da necessidade de afastá-los de suas atribuições, consideradas essenciais a população; CONSIDERANDO a necessidade de interromper, com urgência, a preocupante ascensão do número de contaminados, para evitar o iminente colapso no sistema de saúde do Município, sob pena de comprometer até os serviços de urgência e emergência para população, por falta de profissionais em serviço; CONSIDERANDO que o isolamento das pessoas, ainda é a maneira mais conhecida e indicada para interromper o grande e crescente número de pessoas contaminadas no Município, especialmente nas últimas 72 horas; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Administrador Público, demandando, portanto, o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública a fim de por um lado evitar a disseminação da doença e por outro preservar a vida, DECRETA: Art. 1º - De forma excepcional e com a necessária urgência, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção e combate a propagação do coronavírus, fica suspenso, a partir do dia 15 de agosto de 2020 (sábado) até o dia 24 de agosto de 2020 (segunda-feira), nos limites do Município de Varre-Sai:
Prefeitura Municipal de Varre-Sai
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
I - A abertura o funcionamento e o atendimento presencial pelos estabelecimentos comerciais ou não comerciais, legalizados ou não, de qualquer natureza, finalidade e razão social, inclusive, farmácias, bancos, casa lotérica, correios, etc; II - as celebrações e/ou cultos pelas igrejas § 1º Durante a vigência do presente Decreto o fornecimento e entrega de produtos, especialmente destinado ao consumo humano e animal, bem como, a prestação de serviços essenciais e inadiáveis, deverão ser solicitados ao fornecedor por telefone, whatsapp ou rede social, devendo chegar ao destinatário exclusivamente através de entrega a domicílio (delivery). § 2º Os proprietários de comércio deverão instalar, na fachada do respectivo ponto comercial, um exemplar deste Decreto e, em destaque, o número do telefone e/ou número do whatsapp para atender os consumidores, através da entrega a domicílio (delivery). Art. 2º - A restrição do artigo 1º, inciso I, não se aplica, apenas e tão somente: I - Ao Cartório de Ofício Único; II - ao serviço de segurança, fornecimento de água e outros ofertados pela União, Estado e Município; III - aos serviços de urgência, emergências e considerados imprescindíveis, interno ou externo, realizados pelo poder público municipal, através das respectivas Secretarias, incluindo o hospital; IV - aos estabelecimentos de saúde particular para os casos de urgência e emergência; V - aos estabelecimentos que comercializam combustíveis e derivados; VI - aos estabelecimentos que produzem e comercializam pães e assemelhados, neste caso, com atendimento externo, na porta e sem aglomeração, limitado ao horário compreendido entre 05 e 10 horas, Art. 3º - Fica instituído o canal de comunicação com a Guarda Municipal, através do número 153 (ligação gratuita) ou (22) 3843-3273. Art. 4º - A equipe da Vigilância Sanitária e a Guarda Municipal, com apoio da Polícia Militar, atuará no cumprimento das disposições do presente Decreto, podendo fotografar e filmar todos aqueles que descumprirem as medidas previstas neste Decreto, a fim de instruir notícia de fato porventura encaminhado a Autoridade Policial e/ou Ministério Público Estadual. Parágrafo Único - A administração Pública deverá assegurar o sigilo das informações, portanto, fica vedada a divulgação de fotografia e filmagem produzida pelo servidor público. Art. 5º - Fica autorizada a convocação de Servidores do Município, a qualquer dia e horário, para atender a demanda decorrente do cumprimento do presente Decreto.
Prefeitura Municipal de Varre-Sai
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 6º - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes deverão agir e produzir provas da prática das infrações administrativas previstas no Artigo 10, da Lei Federal nº. 6.437/77, bem como, do crime previsto no artigo 268 do Código Penal. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 15/08/2020, sem prejuízo das recomendações e restrições aplicáveis e não contraditórias impostas pelos Decretos nº 1702/2020, 1709/2020 e 1716/2020. Art. 8º - Revoga expressamente o Decreto nº 1735/2020 e demais disposições em contrário. Registre-se Publique-se e Cumpra-se Prefeitura Municipal de Varre-Sai, 13 de agosto 2020. SILVESTRE JOSÉ GORINI PREFEITO MUNICIPAL