Bandeira do Município
Art.
1º - Fica criada a BANDEIRA do Município de Varre-Sai, com as seguintes
características:
Introduzindo o verde - cor da beleza das nossas matas e nossa agricultura -
como fundo. Uma faixa diagonal azul, simbolizando a grandeza do céu entre as
montanhas do alto das árvores de Sapucaias.
Ao centro, um círculo projetado sobre a faixa diagonal, onde podemos
visualizar:
Inserida no fundo verde e parte da faixa diagonal azul, na região inferior do
círculo, encontra-se uma faixa branca onde se lê o nome do Município:
Varre-Sai; a data de criação da freguesia de São Sebastião de Varre-Sai: 1879;
a data de sua emancipação Po1ítico-Administrativa:
A estrela projetada no fundo verde, na parte superior do círculo, ilumina o
povo varressaiense, seus ideais e objetivos em uma vida próspera futura.
Art. 2º - A Bandeira será um símbolo oficial do Município de Varre-Sai.
1.
o relevo de montanhas,
típico da cidade;
2.
a pomba que expressa a
paz por Princípio, a segurança por Base e a hospitalidade por Fim;
3.
Sob a pomba a Carta
Magna do Município, onde o "deve ser", constitui-se na esperança de
um Varre-Sai próspero, organizado , justo e independente.
O
círculo encontra-se abraçado por dois ramos de plantas: de café - nosso
principal produto agrícola - à direita; de jabuticabas - fruto responsável pela
produção do nosso vinho típico - à esquerda.
Art.
3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Registre-se
- Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito, em 21 de novembro de 1995