horário especial de funcionamento pandemia

por adm publicado 26/03/2021 16h30, última modificação 28/10/2021 18h05
ATO DA MESA DIRETORA N.º 011/2021 Ementa: Dispõe sobre o regime especial de funcionamento da Câmara Municipal de Varre-Sai/RJ face a pandemia do COVID-19 e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e; CONSIDERANDO as novas medidas sanitárias apresentadas pela Prefeitura Municipal, por meio do Decreto nº 1907/2021; e CONSIDERANDO os avanços da campanha de vacinação. RESOLVE: Art. 1°. Reestabelecer parcialmente o horário de funcionamento interno e de atendimento desta Casa, face a pandemia do COVID-19, a saber: § 1º - O atendimento presencial das funções Legislativas e administrativas na sede da Câmara Municipal, se dará no horário normal, qual seja, de segunda a sextas-feiras, das 12h. às 17h; § 2º - Fica proibida a entrada nas dependências da Câmara Municipal sem o uso de máscaras, sendo obrigatória a higienização das mãos com álcool gel na Portaria do prédio; § 3º - Ficam mantidas as datas e os horários das Sessões Legislativas, cujos participantes deverão se submeter às medidas de segurança frente a pandemia, quais sejam: higienização e distanciamento; § 4º - Fica permitida a participação presencial (plateia) por ocasião das Sessões, com ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) dos assentos disponíveis, observando-se obrigatoriamente as medidas dispostas no § 2º, sendo que estas poderão ser acompanhadas nos canais eletrônicos de transmissão, preferencialmente, que continuarão com seu funcionamento costumeiro. Art. 2º – Ficam mantidos os canais de comunicação eletrônicos estabelecidos pelo Ato nº 002/2021, sendo: § 1º - Todas as correspondências que puderem serem feitas por meio eletrônico, deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico: camaradevarresai@gmail.com; § 2º- Outro mecanismo de comunicação são os canais disponíveis no sitio https://www.varresai.rj.leg.br/; Art. 3°. Resolve a Mesa Diretora ainda: a - Suspender os prazos administrativos em curso, perante todos os órgãos da Municipalidade, bem como o acesso físico aos processos em andamento, enquanto perdurar a vigência deste; b – Manter a autorização de a servidora Maria Helena do Carmo Pelegrini, a prestar suas atividades laborais, via “home office”, conforme requerimento objeto do processo administrativo nº 076/2020; Art. 4º - Casos excepcionais serão decididos pela Mesa Diretora, podendo alterar, temporariamente, o presente dispositivo; Art. 5°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data. Varre-Sai/RJ, 20 de outubro de 2021. Vereador LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOTA Presidente da Câmara Municipal de Varre-Sai/RJ Vereador JOSÉ PEDRO RODOLFI JÚNIOR Vice-Presidente da Câmara Municipal de Varre-Sai/RJ Vereador FABRÍCIO GERALDO PIMENTEL 1º Secretário da Câmara Municipal de Varre-Sai/RJ Vereador RAFAEL DE OLIVEIRA RAMOS 2º Secretário da Câmara Municipal de Varre-Sai/RJ

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