Função Definição

por adm publicado 13/05/2021 16h45, última modificação 13/05/2021 16h45

CÂMARA MUNICIPAL

 

DEFINIÇÃO (O QUE É):

 

A Câmara Municipal se define de acordo com o Art. 1º de seu Regimento Interno como:

 

“A Câmara Municipal é o Órgão Legislativo do Município e compõe-se de Vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente – Art. 29, inciso I, da CF. e Art. 19, da LOM.”

 

FUNÇÕES DA CÂMARA

 

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, suas principais funções são: funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e prática atos de administração interna.

 

Maiores detalhes, vide art. 2º do Regimento disponível no link: https://varresai.rj.leg.br/institucional/regimento-interno

 

EM OUTRAS PALAVRAS...

 

O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, composta por 9 (nove) parlamentares eleitos pelo voto direto da população. Possui as seguintes funções: Legislativa Elaboração de emendas e Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre assuntos de competência do município. Fiscalização do Poder Executivo Os vereadores são também conhecidos como fiscais dos trabalhos da Prefeitura.

Garantir o bom uso de recursos públicos é um dever de cada vereador e seguindo estes conceitos é que eles atuam como fiscais. Cabe à Câmara julgar as contas apresentadas pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara, sempre com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Os Pedidos de Informação são grandes instrumentos que o vereador possuiu para se informar sobre assuntos que carecem de esclarecimentos. Devem ser respondidos pelo Prefeito em até 15 (quinze) dias da data de seu recebimento pela Câmara. Assessoramento ao Poder Executivo Os vereadores estão mais próximos da população e por esse motivo conhece os problemas e anseios da cidade em que mora.

A função de assessoramento é exercida através das Indicações que são apresentadas ao Plenário e encaminhadas pela Mesa Diretora da Câmara ao Prefeito. Julgamento político-administrativo Ocorre na hipótese em que é necessário julgar o Prefeito ou os próprios vereadores quando tais agentes políticos cometem infrações previstas na legislação em vigor. Administração interna de acordo com a Constituição Federal Câmara Municipal tem autonomia financeira para se manter e proporcionar um melhor atendimento a população.

 

PARA SABER MAIS…

 

Mais detalhes sobre a função do Vereador, você encontra no Manual do Vereador (criar link para o arquivo manual do vereador), do Senado Federal, disponibilizado no link: https://www.interlegis.leg.br/capacitacao/publicacoes-e-modelos/manual-do-vereador/view